DIC SERGIPE
Regras Gerais

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SUMÁRIO:

1. INTRODUÇÃO

2. OBRIGATORIEDADE

2.1. Dispensa

3. PRAZO DE ENTREGA

4. ENTREGA   

5. VALIDADOR

6. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

7. FORMATO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

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1. INTRODUÇÃO

A DIC é uma obrigação acessória, no qual os contribuintes sergipanos deverão entregar a SEFAZ, de forma mensal ou anual, um conjunto de informações extraídas dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes, oriundas de suas transações comerciais de entradas e saídas de bens, mercadorias e prestação de serviços.

2. OBRIGATORIEDADE

Estão obrigados a entregar a DIC todos os contribuintes sergipanos usuários ou não de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Documentos e/ou Livros Fiscais (PED) em regimes de recolhimento normal ou especial.

A DIC será apresentada nos modelos completo e no simplificado de acordo com a situação cadastral do contribuinte a seguir indicadas:

a) DIC – Completa, para contribuintes cadastrados como Normal;

b) DIC – Simplificada, para contribuintes cadastrados como SIMFAZ. e prestadores de serviços conforme o § 2º do art. 145 do RICMS/SE.

2.1. Dispensa

A entrega da DIC dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias – SINTEGRA.

3. PRAZO DE ENTREGA

A Declaração de Informações do Contribuinte – DIC Completa deverá ser entregue pelo contribuinte cadastrado como Normal até o 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração.

A Declaração de Informações do Contribuinte – DIC Simplificada deverá ser entregue pelo contribuinte cadastrado como SIMFAZ, e prestadores de serviços, conforme o § 2º do artigo 145 do RICMS/SE, até o 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração.

Este prazo está previsto nos Artigos 457 inciso I e II, 458 ,459 do RICMS/SE.

4. ENTREGA   

O arquivo magnético a ser transmitido deverá ser gerado pelo programa DIC disponibilizado pela SEFAZ/SE. A geração pode ser de várias declarações e períodos distintos.

Para iniciar o processo de transmissão deve-se seguir os seguinte passos:

1 – Gerar o arquivo através do Programa DIC, salvando-o na pasta sugerida pelo programa (Meus DocumentosSEFAZ) ou em uma pasta a seu critério.

( O arquivo só será gerado se não houver rejeições no processo de validação )

2 – Acessar o site http://www.sefaz.se.gov.br

3 – Acessar o seu portal do Contabilista ou Contribuinte e escolha a opção “Enviar DIC”.

4 – Pressionar o botão “Procurar” e escolha o arquivo gerado no passo 1.

5 – Confirmar o envio.

(Observe que as declarações RETIFICADORAS terão que ser confirmadas com um clique na primeira coluna da lista.)

5.1- Será exibida uma lista das declarações entregues. Caso tenha havido algum problema com alguma das declarações, aparecerá como resultado a identificação “rejeitado” e ao seu lado um botão para visualização dos motivos.

Alguns dos motivos de rejeição e como agir em cada caso:

Versão do Programa que gerou a DIC não é mais aceita Atualizar o programa e gerar o arquivo novamente
O declarante, ou seja, o contabilista ou contribuinte, não está habilitado para entregar a declaração Certificar se a declaração selecionada é a correta ou atualize seu cadastro junto a SEFAZ
O modelo da DIC entregue não é compatível com seu enquadramento Atualizar o cadastro do programa DIC ou selecionar o modelo correto de declaração
A inscrição da empresa centralizadora/centralizada informada não coincide com a que consta no cadastro de Contribuintes Corrigir a inscrição estadual da empresa
O município de domicílio informado não coincide com o que consta no cadastro de Contribuintes Corrigir o município de domicilio ou atualize seu cadastro junto a SEFAZ
A Inscrição Estadual está baixada no cadastro de Contribuintes Certificar se a inscrição está correta. Não é aceita declaração de contribuinte baixado

6 – Imprimir o recibo de Entrega.

5. VALIDADOR

O arquivo magnético obedecerá ao layout estabelecido pelo Convênio ICMS 57/95 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no site da Receita Estadual de Sergipe.

6. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo prescricional previsto no regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração.

– Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4.

– Por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, Modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, Modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22;

i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Conv. ICMS 22/07);

j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo, 57 (Conv. ICMS 42/09).

– Por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, terminal Ponto

De Venda – PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal

b) Cupom Fiscal PDV

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16

g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;

– Por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;

i) Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

k) Resumo Movimento Diário, modelo 18;

l) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.

7. FORMATO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

O arquivo magnético da DIC deve seguir as especificações listadas abaixo quanto à formatação do arquivo e o preenchimento dos registros e dos campos:

a) O arquivo magnético deverá conter informações de um único período de apuração do ICMS (mensal);

b) Codificação: ASCII;

c) Organização: Seqüencial;

d) Tamanho do registro: 184 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

e) O arquivo magnético inicia-se com Registro Tipo 10 e encerra-se com o Registro Tipo 90.

FORMATO DOS CAMPOS:

– O tamanho da linha é de 184 posições.

–  Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero.

– Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não significativas preenchidas com zeros. Exemplo: um preço de R$ 1.223,78 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho 13 ficará da seguinte forma “0000000122378”. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

– Os campos do tipo X (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com espaços em branco.

– Os campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for do exterior preencher este campo com a sigla “EX” (exterior).

– Os campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato “AAAA/MM/DD”.  Exemplo: data 28/01/2000 o resultado será “20000128”.

Fundamentação Legal: Os citados no texto

Autor: Raphael H. Barbosa