(DOE de 03/08/2012)
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 0024, de 18 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 11 da Instrução Normativa n.º 0024, de 18 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A programação fiscal realizada em grupos empresariais pelas CERAT e CEEAT será efetuada mediante emissão de Ordens de Serviço, para todas as inscrições estaduais do grupo.”
Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao art. 17 da Instrução Normativa n.º 0024, de 18 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º, com a seguinte redação:
“§ 2º Para a ação fiscal pontual que compreender período de um ano ou mais, o coordenador da unidade fazendária deverá solicitar, via sistema, autorização do Diretor de Fiscalização, expondo o motivo determinante para a sua realização.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda