DOE de 09/02/2007
Esclarece sobre efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernente à operação interna de transferência de bem do ativo permanente.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, revogou o inciso II do artigo 68 do Regulamento do ICMS e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 43 da Lei 6.374, de 1° março de 1989, esclarece que permanece a não exigência de estorno do crédito do ICMS na operação interna de transferência de bem do ativo permanente.