DOU de 19/06/2015
Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS 61/12 e 62/12.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quintado Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1° de setembro de 2015:
Protocolo ICMS 61/12 – Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;
Protocolo ICMS 62/12 – Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA