DOE de 19/06/2015
Aprova a inclusão da empresa que menciona no programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-11/003/6/2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual
Processo Administrativo n°
Empresa
86.607.069
E-11/003/6/2014
DIS-RIO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA