DOE de 18/06/2015
Reabre o prazo de entrega do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – Sintegra.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o inciso I do art. 294-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° Fica reaberto, até o dia 22 de junho de 2015, o prazo de entrega do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – Sintegra, de que trata o art. 294-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, referente à competência maio de 2015.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 17 de junho de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda