DOE de 19/06/2015
Dispõe sobre a isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados “BIG MAC”, efetuada durante o evento ” MCDIA FELIZ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 106/10, celebrado pelo Conselho de Politica Fazendária -CONFAZ, na sua 138° Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho -RO, no dia 09 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduiche “Big Mac” para os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado do Ceará que participarem do evento “McDia Feliz” e que destinarem integralmente a renda proveniente das vendas do referido sanduíche ocorridas em 29 de agosto de 2015, após dedução de outros tributos, à Associação Peter Pan, inscrita no CNPJ sob o n° 02.943.482/0001-49.
Art.2° O benefício de que trata o art.1° fica condicionada à comprovação, perante a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduiches ” Big Mac” isentos do ICMS à Associação Peter Pan.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 de junho de 2015.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado do Ceará
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda