DOE de 18/06/2015
Altera o anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, revoga o Decreto n° 30.194, de 15 de julho de 2014 e o inciso LXXII, do art. 1°, do Anexo 1.1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° O Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
Art. 24 (…).
Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à portaria do Secretário de Estado da Fazenda em que serão estabelecidas regras complementares.
Art. 25. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento), nas operações internas com óleo diesel marítimo destinado às operadoras do sistema de ferry-boat.
Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à Portaria do Secretário de Estado da Fazenda em que serão estabelecidas regras complementares.
Art. 26. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 5% (cinco por cento) nas prestações internas de serviços de transporte marítimo realizadas por ferry-boat”.
Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 30.194, de 15 de julho de 2014, e o inciso LXXII, do art. 1°, do Anexo 1.1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE JUNHO DE 2015, 194° DA INDEPENDÊNCIA E 127° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda