DOE de 22/06/2015
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2015.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1° As datas – limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2015 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de junho de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.644, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
CALENDÁRIO FISCAL | ||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | |
Mês/Ref. Julho 2015 | Mês/Ref. Agosto 2015 | |||
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 14.08.2015 | 14.09.2015 |
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Julho: 1°.07 – 08.07 09.07 – 15.07 16.07 – 23.07 24.07 – 31.07 Agosto: 1°.08 – 08.08 09.08 – 15.08 16.08 – 23.08 24.08 – 31.08 |
13.07.2015 20.07.2015 27.07.2015 04.08.2015 |
12.08.2015 19.08.2015 27.08.2015 04.09.2015 |
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 14.08.2015 | 14.09.2015 |
4. REGIMES ESPECIAIS | Quinzenal | |||
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS – diferencial de alíquota | 2.2.1.0 | 1ª quinzena 2ª quinzena |
04.08.2015 14.08.2015 | 04.09.2015 14.09.2015 |
4.2 Regimes especiais ref. ICMS – diferencial de alíquota | 2.2.1.1 | Mensal | 14.08.2015 | 14.09.2015 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF 19/1989) | 2.4.0.0 | Mensal | 31.08.2015 | 30.09.2015 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
6.1 Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto n° 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto n° 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/1997, art. 49 , § 1°, VI); Cosméticos (Lei 1.810/1997, art. 49 , § 1°, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997, art. 49 , § 1°, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997, art. 49 , § 1°, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010). | 2.1.1.0 | Mensal | 19.08.2015 | 18.09.2015 |
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007 | ||||
6.2.1 Refinarias | ||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.08.2015 | 10.09.2015 |
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo – Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.2 | Mensal | 20.08.2015 | 21.09.2015 |
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.3 | Mensal | 10.08.2015 | 10.09.2015 |
6.2.3 Gás natural (Decreto n° 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
27.07.2015 10.08.2015 | 27.08.2015 10.09.2015 |
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992) | 2.1.2.0 | Mensal | 19.08.2015 | 18.09.2015 |
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/1985) | 2.1.3.0 | Mensal | 25.08.2015 | 25.09.2015 |
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.2.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
24.07.2015 06.08.2015 | 25.08.2015 04.09.2015 |
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.5.0.0 | Mensal | 06.08.2015 | 04.09.2015 |
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei n° 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 10.08.2015 | 09.09.2015 |
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991); | 2.1.4.0 | Mensal | 10.08.2015 | 09.09.2015 |
6.9 Compra não presencial – internet, tele- marketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011) | 2.1.5.0 | Mensal | 10.08.2015 | 09.09.2015 |