DOE de 23/06/2015
Altera a Portaria CAT-76/2013, de 26-7-13, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01 de março de 1989, nos artigos 41, “caput”, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Fica acrescentado o item 103 ao Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013, renumerando-se o atual item 103 para 104:
“ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA % |
103 | Cameras de televisão e suas partes | 8525.80.19 | 79,62 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.