DOE de 22/06/2015
Altera o artigo 11 do Decreto n° 44.013 de 02 de janeiro de 2013, que dá nova redação ao Decreto n° 42.292 de 11 de fevereiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O art . 11 do Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Será admitida em caráter excepcional, por decisão do Secretário de Estado de Cultura, a inscrição de projeto cultural fora dos editais referidos no art. 10 deste Decreto, desde que devidamente justificadas e atendidas cumulativamente as seguintes situações:
I – o projeto cultural represente oportunidade única para promover o enriquecimento da cultura fluminense;
II – a realização do projeto cultural esteja condicionada a uma data específica;
III – apresentação da DEP.”
Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA