Revogado pela Portaria SEFAZ n° 045/2015 (DOE de 25.02.2015), produzindo efeitos a partir de 25.02.2015
DOE de 22/12/2009
Altera a Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, que enquadra, para o exercício de 2010, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 10 da Portaria n° 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 O estabelecimento enquadrado no regime de estimativa de que trata esta portaria fica, também, obrigado a cumprir o disposto no artigo 216-M do RICMS, inclusive em relação às mercadorias arroladas no § 2º do artigo 1°.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, passando a vigorar conforme indicado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.
Marcel Souza de Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 236/2009-SEFAZ
Ord. | … | Razão Social | … | … | … | … | … | |||||
… | … | Total 2010 | … | … | Total 2010 | … | 2010 ICMS/FUNDEIC | |||||
… | … | … | … | … | … | … | … | |||||
1 | … | Bertin S/A | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … |
… | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | …” |