Revogado pela Portaria SEFAZ n° 045/2015, produzindo efeitos a partir de 25.02.2015
DOE de 30/12/2009
Dispõe sobre o enquadramento no Regime de Estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, de contribuintes que realizam operações de revenda de veículos usados, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 e 4542-1/02.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c alínea “b” do inciso I do caput do artigo 3º e item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso VI do artigo 69 do Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no de regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art.1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de Comércio a varejo de veículos usados, correspondentes à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 e 4542-1/02 os quais, em relação ao período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, deverão recolher os valores, mensais e anual, assinalados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações de saídas internas de revenda de veículos usados.
Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta Portaria implica, em relação às operações aludidas no parágrafo único do artigo 1º:
I – a substituição do valor obtido mediante regime de apuração normal pelo regime de estimativa;
II – o encerramento da cadeia tributária pertinente às respectivas operações regulares, tanto internas quanto interestaduais.
§1º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa previsto nesta Portaria acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de revenda a varejo e atacado de automóveis, camionetas e veículos usados.
§2º As operações do contribuinte enquadrado no regime de estimativa que não foram devidamente escrituradas, apuradas e recolhidas, não serão objeto do montante ora estimado, ficando o contribuinte sujeito ao recolhimento devido e respectivos acréscimos legais, inclusive multas.
Art. 3º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, deverão ser efetuados até o dia 5 do mês subseqüente ao de referência.
Parágrafo único Ocorrendo a suspensão ou cassação de regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta Portaria, o estabelecimento ficará obrigado a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável à respectiva atividade econômica;
Art. 4º Fica vedado ao estabelecimento enquadrado nas disposições desta Portaria o aproveitamento, como crédito, de eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados, efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no parágrafo único do artigo 1º.
Parágrafo único Exclusivamente pelas operações mencionadas no parágrafo único do artigo 1º, os recolhimentos efetuados nos termos desta Portaria não ensejarão débito adicional ao contribuinte.
Art. 5º Observado o disposto no artigo 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC), acompanhar a regularidade do recolhimento das importâncias devidas pelo contribuinte, a título de ICMS, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do regime de estimativa segmentada.
§1º A Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF) promoverá notificação aos contribuintes para regularização das pendências no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão do regime de estimativa segmentada, bem como encaminhará oficio comunicando a entidade representativa.
§2º A Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF) promoverá a elaboração de relatório com a exclusão dos contribuintes e o valores para redimensionamento aos remanescentes da estimativa segmentada.
Art. 6º O valor da estimativa pertinente a cada estabelecimento será revisto pela Secretaria de Estado de Fazenda, a qualquer tempo, mediante avaliação das diferenças havidas na comercialização a varejo de automóveis, camionetas e veículos usados, podendo propor os ajustes necessários no valor da parcela mensal estimada.
Art. 7º O enquadramento no regime de estimativa de que trata esta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas demais operações do período.
§1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa de que trata esta Portaria deverão:
I – emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para acobertar operação prevista no parágrafo único do artigo 1º desta Portaria;
II – apresentar GIA-ICMS Eletrônica mensalmente, nos prazos fixados em Portaria específica;
III – prestar as informações contidas na Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, observados os prazos e formas estabelecidos no referido Ato.
§2º O estabelecimento poderá ser suspenso ou cassado, de ofício, do regime de que trata esta Portaria, em decorrência de irregularidade ou inidoneidade nas operações.
§3º Para fins do disposto no caput do artigo 4º, o estabelecimento lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, a cada mês, conforme o caso:
I – como outros débitos, a diferença negativa entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem “ajuste de estimativa – art. 87-C, § 3º, II, do RICMS” c/c Portaria nº 259/2009-SEFAZ”;
II – como outros créditos, a diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem “crédito presumido – diferença de estimativa – art. 87-C, § 3º, I, do RICMS c/c Portaria nº 259/2009-SEFAZ”.
§4º Fica, excepcionalmente, prorrogada até 30 de abril de 2010, a obrigatoriedade prevista no inciso I do § 1º deste artigo, para os contribuintes que na data da publicação desta Portaria, que ainda não estejam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e.
Art. 8º Ficam excluídos do regime de que trata os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no:
I – item 38 do Anexo Único da Portaria nº 18/2009-SEFAZ, de 02 de fevereiro de 2009;
II – item 12 do Anexo Único da Portaria nº197/2008-SEFAZ, de 22 de outubro de 2009.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto o disposto nos seguintes dispositivos:
I – inciso I do artigo 9º, que retroage a 1º de março de 2009;
II – inciso II do artigo 9º que retroage a 1º de outubro de 2008.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2009.
Marcel Souza de Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO
Nº | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | ICMS ESTIM. MENSAL |
JANEIROICMS ESTIM. MENSAL
FEVEREIRO…ICMS ESTIM. MENSAL JULHOICMS ESTIM. MENSAL AGOSTO A DEZEMBROICMS ESTIM. ANUAL113.021873-1707 VEICULOS USADOS LTDA707 VEICULOS………965,00965,0011.579,96213.348836-5ACACIAS COMERCIO VEIC. LTDAACACIAS VEICULOS………386,00386,004.631,98313.353739-0AGDA MONICA DE OLIVEIRALIDER VEICULOS………386,00386,004.631,98413.327778-0ALIANÇA LOJA AUTOM LTDAALIANÇA LOJA DE AUTOMÓVEIS………772,00772,009.263,97513.322745-6ALL CAR REP VEIC BLIN LTDAALL CAR………579,00579,006.947,97613.320394-8ALMIRANTE COMERCIO VEIC. LTDAALMIRANTE VEICULOS………386,00386,004.631,98713.204930-9ALVES DE ABREU & CIA LTDARE VEICULOS………1.543,991.543,9918.527,938 ……… 913.146369-1ANOILDO MARTINS DE OLIVEIRA E CIA LTDAPOLACO VEICULOS………849,20849,2010.190,361013.363465-5ARAGÃO COM AUT NOVOS E USADOSARAGÃO AUTOMOVEIS………501,80501,806.021,581113.356817-2BOEHM & BOEHM LTDAADEMIR VEICULOS………386,00386,004.631,981213.307841-8BORTOLOMEDI & CIA LTDABR VEICULOS (SORRISO)………694,80694,808.337,5713 1413.338626-0BR AUTOMOVEIS LTDALIDER VEICULOS………579,00579,006.947,971513.170457-5C N DISTR VEICULOS LTDAC N VEICULOS………849,20849,2010.190,361613.298559-4CARAVELA COM VEIC. LTDACARAVELA VEICULOS………386,00386,004.631,981713.353010-8CARLA MARIA P. RONDONPRIMUS VEICULOS………424,60424,605.095,181813.303489-5CENTRAL MULTI MARCAS COMERCIO DE VEIC. LTDA MECENTRAL VEICULOS (SINOP)………386,00386,004.631,981913.344572-0CÉSIO ANTUNES DIAS & CIA LTDAC L VEICULOS………1.003,601.003,6012.043,162013.206045-0CHARLES JACOB GIACOMINIGIACOMINI VEICULOS………579,00579,006.947,972113.333206-3 ………–3.474,002213.371557-4CL COM E LOC VEIC LTDAC L VEICULOS………772,00772,009.263,972313.365561-0CONFIANÇA VEICULOS LTDACONFIANÇA VEICULOS………579,00579,006.947,972413.146615-1CORRETORA DE AUT AVENIDAMANINHO VEICULOS (SORRISO)………1.351,001.351,0016.211,942513.337634-6D P DE MORAESSHOP CAR AUTOMOVEIS………694,80694,808.337,572613.303020-2 ………–3.474,002713.356391-0DAKAR AUTOMOVEIS LTDADAKAR AUTOMOVEIS………579,00579,008.028,802813.266064-4DALCAR COM VEICULOS LTDADAL CAR………2.315,992.315,9927.791,902913.337667-2DANDAUTO COM AUTOM LTDADANDAUTO AUTOMOVEIS………1.042,201.042,2012.506,353013.302598-5DEJOCAR COM DE VEIC LTDADEJOCAR VEICULOS………322,04322,043.864,463113.167007-7DIONE DE JESUS NOGUEIRASEDAN AUTOMOVEIS………579,00579,006.947,973213.297124-0DIRIJA VEICULOS LTDADIRIJA VEICULOS………386,00386,004.631,983313.359048-8DUNORTE VEICULOS LTDADUNORTE VEICULOS………386,00386,004825,003413.337773-3E G OLIVEIRA NERYZALEN VEICULOS………1.196,601.196,6014.359,153513.205055-2EDMAR JOSE DA SILVA & CIA LTDARADAR AUTOMOVEIS………579,00579,006.947,973613.365428-1EDSON DE OLIVEIRACAUTRY VEICULOS………386,00386,004.631,983713.187606-6ELIZAN SILVA DE OLIVEIRAZAN CAR VEICULOS………1.042,201.042,2012.506,353813.338740-2ESTILO COM VEIC LTDAESTILO VEICULOS………926,40926,4011.116,763913.308709-3EURO CAR COMERCIALI AUT LTDAEURO CAR………887,80887,8010.653,564013.239445-6 ………–8.337,574113.342306-9G D BODONI & CIA LTDAZU VEICULOS (CACERES)………772,00772,009.263,974213.345629-3GALLIASSI FILHO & CIA LTDAMT CAMINHÕES………617,60617,607.411,174313.193136-9GERSON DE SOUSA RAMOS FILHOGERSON AUTOMOVEIS………386,00386,004.631,984413.363706-9GLOBAL MULTIMARCAS COMGLOBAL MULTIMARCAS………231,60231,602.779,194513.238471-0GRIFFE AUT. ESTAC LAVA JATOGRIFFE AUTOMOVEIS………463,20463,206.562,004613180470-7GUEDES AUTOMOVEIS LTDASPA LOJA DE AUTOMOVEIS………1.736,991.736,9920.843,924713.356661-7GUIMARÃES & BIANCHI LTDAAUTO SPORT MULTIMARCAS………1.158,001.158,0013.895,954813.339455-7IDEAL VEICULOS LTDAIDEAL VEICULOS………501,80501,806.021,584913.124365-9INDYCAR ESTACIONAMENTO LTDAINDYCAR VEICULOS………1.158,001.158,0013.895,955013.305032-7IRMÃOS PERANDRE COM AUT. LTDAJP AUTOMOVEIS (SINOP)………772,00772,009.263,9751 –…—5213.322331-0J C MOTOR S LTDAJ C MOTORS LTDA………1.158,001.158,0013.895,955313.314235-3J I DE ARAUJO VEICULOSHILTON VEICULOS………579,00579,006.947,975413.306413-1J T DE MORAISSHOP CAR AUTOMOVEIS………1.389,591.389,5916.675,145513.361717-3JR DE MIRANDA FILHOALVORADA CAMINHÕES………386,00386,004.631,985613.159850-3KALYPSO CAR VEICULOS LTDAKALYPSO CAR………965,00965,0011.579,965713.127767-7KAWASAKI VEICULOS LTDAKAWASAKI VEICULOS………965,00965,0011.579,965813.110620-1KITOCAR AUTOMOVEIS LTDAKITOKAR………772,00772,009.263,975913.360125-0L R E BOTASSINEBOTASSINE CAMINHÕES E VEICULOS………694,80694,808.337,576013.321905-4 ………579,00-4053,006113.127533-0LAERCIO PAULOPANTANAL VEICULOS (SINOP)………579,00579,006.947,976213.360940-5LIMA & CIA LTDA3 K VEICULOS………463,20463,205.558,386313.367390-1LOURIVAL ALVES DORNELA JUNIOR – EPPOTIMA VEICULOS………772,00772,009.263,976413.357449-0M A BARROSSALÃO DO AUTOMÓVEL………579,00579,006.947,976513.334332-4M A DE CASTRO & CIA LTDACONFIANÇA VEICULOS………579,00579,006.947,976613.353026-4M P DE LIMAAUTO SHOPPING CENTER (SINOP)………772,00772,009.263,9767 ……… 6813.356030-9MAPI VEICULOS LTDAMARI VEICULOS (SINOP)………965,00965,0011.579,966913.214325-9MARQUINHO AUTOMOVEIS LTDAMARQUINHO AUTOMOVEIS………3.049,393.049,3936.592,677013.350509-0MAXYBENS COM VEIC AUTO LTDAMAXIBENS VEICULOS………617,60617,607.411,177113.375430-8MOHAMAD KHALIL ZAHERDUBAI VEICULOS………772,00772,009.263,977213.354241-6MUNARETTO VEICULOS LTDAM V VEICULOS………579,00579,006.947,977313.195862-3MUNDIAL VEICULOS LTDAMUNDIAL VEICULOS………386,00386,004.631,9874 ……… 7513.200819-0NABIL MUSTAFA FARESMASTER CAR VEICULOS………1.158,001.158,0013.895,957613.306357-7NACIONAL CAMINHÕES E COM. DE VEÍC. LTDA – MENACIONAL CAMINHÕES………1.158,001.158,0013.895,957713.339201-5NASCAR COM VEICULOS LTDANASCAR………1.196,601.196,6014.359,157813.347813-0NILO VEICULOS LTDANILO VEICULOS………386,00386,004.631,987913.303015-6OTIMA VEICULOS LTDAPRISMA VEICULOS………579,00579,009.264,008013.306726-2PAGANINI E MARQUES LTDASR UTILITÁRIOS(L RIO VERDE)………1.535,301.535,3019.984,988113.358870-0PARATI AUTOMOVEIS LTDAPARA TI AUTOMOVEIS………579,00579,006.947,978213.205891-0PARANA CAMINHÕES LTDAPARANA CAMINHÕES………4.091,594.091,5949.099,028313.326265-0PAULO DE TARSO R OLIVEIRAVERONA VEICULOS………386,00386,004.631,988413.345275-1PRODECAR VEICULOS LTDAPRODECAR MULTIMARCAS………965,00965,0011.579,968513.304092-5QUATRO RODAS VEICULOS LTDAQUATRO RODAS (SINOP)………579,00579,006.947,978613337803-9QUATTI PARTICIPAÇÕES LTDAINDYCAR MULTIMARCAS………579,00579,006.947,978713.353114-7R B COM LOCAÇÃO DE VEIC. LTDAMASTER CAR VEICULOS………386,00386,004.631,988813.347541-7R S PIOVESAN3 K AUTOMOVEIS………965,00965,0011.579,968913.328570-7R S SALGADOFERNANDO VEICULOS………694,78694,788.337,319013.363151-6RAFAEL MARTINS REBEQUIATIVA AUTOMOVEIS………386,00386,004.631,989113.333907-6RDB VEICULOS LTDA4 RODAS VEICULOS………772,00772,009.263,979213.215209-6REGI CAR VEICULOS LTDAREGI CAR VEICULOS………1.543,991.543,9918.527,939313.210333-8CATATAU COM. DE VEIC. LTDACATATAU VEICULOS………1.157,991.157,9913.895,949413.351844-2RODRIGO GIOVANI D SILVAORIGINAL VEICULOS (SORRISO)………386,00386,004.631,989513.161568-8S S PELISSARI & CIA LTDAKAIKI VEICULOS………579,00579,007.797,209613.338672-4SHALON COM DE VEICULOS LTDASHALON VEICULOS………1.428,191.428,1917.138,349713.327614-7SHOP CAR VEICULOS LTDASHOP CAR AUTOMOVEIS………386,00386,005.018,009813.151682-5SILVIO CARLOS ALVESCITÁ AUTOMOVEIS (SINOP)………1.158,001.158,0013.895,959913.351593-1SINOMOTOS COM VEIC LTDASINO MOTOS (SINOP)………579,00579,006.947,9710013.348385-1SUPER MULTIMARCAS LTDASUPER CAR MULTIMARCAS………772,00772,009.263,9710113.338933-2T F ISHIZUKAMARCA AUTOMOVEIS………1.003,601.003,6012.043,1610213.210333-8TEIXEIRA & MARTINS LTDAPARANA VEICULOS………1.158,001.158,0013.895,95103 10413.314168-3TITANIUM VEICULOS LTDATITANIUM VEICULOS………1.042,201.042,2012.506,3510513.348045-3TORRES & ALMEIDA LTDAAUTOMAX MULTIMARCAS………849,20849,2010.190,3610613.199697-5V E DE SOUZA REPRESENTAÇÃOVALE VEICULOS………501,80501,806.021,5810713.365375-7V E DE SOUZA REPRESENTAÇÃOVALE VEICULOS………193,00193,002.315,99108 ……… 10913.357309-5VIA LESTE VEICULOS LTDAVIA LESTE VEICULOS………347,40347,404.168,7811013.282853-7VICTOR LOPES NETOVITORIA IMPORT SEMI NOVOS………386,00386,004.631,9811113.360281-8VICTORAZZO COM VEIC LTDAVICTORAZZO VEICULOS………887,80887,8010.653,5611213.153950-7VIEIRA & MUNIZ LTDAZALEN VEICULOS………579,00579,006.947,9711313.354952-6VILLE DE FRANCE VEICULOS LTDACITROEN VILLE DE FRANCE………772,00772,009.263,9711413.181788-4VITORIA AUTO IMPORTS LTDAVERÃO VEICULOS………–1.158,0011513.299878-5VSP COM VEICULOS LTDAPONTAL VEICULOS………965,00965,0011.579,9611613.238032-3WEST VEICULOS LTDAWEST VEICULOS………617,60617,607.411,1711713.261831-1WILSON JUNIOR CHAMORROBAIXINHO CAMINHÕES………1.929,991.929,9923.159,9211813.276535-7BRANDCAR VEICULOS LTDA-MEBRANDCAR MULTIMARCAS………965,00965,0011.579,9611913.313630-2SINOPCAM – SINOP COM CAM LTDASINOPCAM………772,00772,008.492,0012013.355228-4GLOBAL AUTOMOVEIS LTDA – MEGLOBAL AUTOMOVEIS………1.158,001.158,0012.738,0012113.358111-0JORGE LUIZ ABECHSANTA CLARA VEICULOS………386,00386,004.246,0012213.251343-9SR VEICULOS MUTUM LTDASR VEICULOS………386,00386,003.860,0012313.355715-4RIBEIRO & BATISTA DE SOUZA LTDAKAKÁ VEICULOS………386,00386,003.860,0012413.381742-3CARNEIRO & BARROS LTDA – MEHAWAI VEICULOS………386,00386,003.860,0012513.380993-5LEVE COMERCIO DE VEICULOS LTDA – MELEVE VEICULOS………386,00386,003.860,0012613.383668-1LEITE DE ALMEIDA & CIA LTDA – MEALMEIDA AUTOMOVEIS………579,00579,005.790,0012713.355228-4GLOBAL AUTOMOVEIS LTDA – MEGLOBAL AUTOMOVEIS………1.158,001.158,0011.580,0012813.338005-0GLAUDEMIR LUIZ DENTE VEICULOSKIVEL VEICULOS………386,00386,003.860,0012913.375607-6JONAS COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA – MEJONAS VEICULOS………386,00386,003.860,0013013.375261-5ADM ADN COSTA COMERCIO DE VEICULOS LTDAAUDI CAR LOJA DE AUTOMOVEIS LTDA………386,00386,003.860,0013113.057241-1CLAUDIOMIR CAPPELARI – MECAPPELARI VEICULOS………1.543,991.543,9915.439,9013213.377336-1SOUZA & GUERINI DE SOUZA LTDA MEADILSON VEICULOS………1.158,001.158,0011.580,0013313.188216-3MARCA AUTOMÓVEIS LTDA ………965,00965,008.685,0013413.370099-2SANTOS GALLIASSI & SANTOS GALLIASSI LTDAMUNDIAL CAMINHÕES………386,00386,003.474,0013513.178811-6CASAGRANDE & CARVALHO LTDAGARAJINHA MOTOS………386,00386,003.088,0013613.382451-9D. M. NOGUEIRA – MEEURO VEÍCULOS………579,00579,004.632,0013713.337976-0KR COMÉRICO DE AUTOMÓVEIS LTDAKR VEÍCULOS………772,00772,005.404,0013813.172169-0ONOFRE E SCARAMUZZA EID LTDARIVELINO VEÍCULOS………1.351,001.351,009.457,0013913.380969-2M.ZALEN VIEIRA & CIA LTDA MEZALEN VEÍCULOS………425,00425,002.975,0014013.204259-2SORELLA VEÍCULOS LTDA MESORELLA VEÍCULOS………772,00772,005.404,0014113.388528-3PAROLA VEÍCULOS LTDA MEPAROLA VEÍCULOS………193,00193,001.351,0014213.370158-1AUTO MAIS VEÍCULOS MULTI MARCAS LTDAAUTO MAIS VEÍCULOS MULTIMARCAS………386,00386,002.702,0014313.212332-0SANTOS GARCIA COMÉRCIO DE VEICULOS LTDAREVITHA CAR MULTIMARCAS………965,00965,006.755,0014413.379600-0TERRA CAR COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA-METERRA CAR………386,00386,002.702,0014513.271122-2R. CARVALHO DE FREITAS & CIA LTDA – MEAUTOCAR VEÍCULOS………810,00810,004.860,0014613.370079-8FABRÍCIO FRAGERI CARLOS & CIA LTDA – MECENTRO OESTE CAMINHÕES 1.389,595.558,3614713.397161-9VICTORAZZO & LOUZADA LTDA – MEVICTORAZZO VEÍCULOS 772,003.088,0014813.398194-0VICTORAZZO & LOUZADA LTDA – MEVICTORAZZO VEÍCULOS 579,002.316,0014913.377999-8MÁRCIO BARSANULFO CINTRA E CIA LTDAATLANTA VEÍCULOS 772,002.316,0015013.376220-3GOLD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDAGOLD AUTOMÓVEIS 579,001.158,0015113.365433-8LEITE DE ALMEIDA E CIA LTDA MEALMEIDA AUTOMÓVEIS 386,00772,0015213.359960-4G. V. DA SILVA & CIA LTDA MEZALEN VEÍCULOS 540,001.080,00TOTAL94.891,9097.014,90…106.192,80107.968,401.253.679,11”