Revogado pela Portaria n° 045/2015, produzindo efeitos a partir de 25/02/2015
DOE de 21/01/2010
Introduz alterações na Portaria n° 236/2009-SEFAZ, de 14.12.2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alíneab do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 236/2009-SEFAZ, a partir de 28 de janeiro de 2010, o contribuinte IFC – International Food Company Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual n° 13.336.545-0.
Parágrafo Único Ficam excluídas do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 236/2009-SEFAZ, as operações praticadas pelo contribuinte IFC – International Food Company Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual n° 13.336.545-0, realizadas entre o período de 1° de janeiro de 2010 a 27 de janeiro de 2010.
Art. 2° Em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 1° desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Fica alterado o § 1° ao artigo 1° da Portaria n° 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1°…………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2010, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 112.208.860,36 (Cento e doze milhões, duzentos e oito mil e oitocentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).
……………………………………………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2010.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2010.
JORGE LUÍS DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 236/2009 – SEFAZ
Ord | Inscrição Estadua |
Razão Social | Município | Perío do |
ICMS | FUNDEIC | TOTAL | |||||
Valor Decendial |
Valor Mensal |
Total 2010 | Valor Decendial |
Valor Mensal |
Total 2010 | Mensal ICMS/FUN DEIC |
2010 ICMS/FUNDEIC |
|||||
(R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | |||||
13.336.545-0 | IFC-International Food Company Industria de Alimentos S/A |
NOVA XAVANTINA |
fev a ma |
32.333,33 | 97.000,00 | 2.090.804,98 | 1.000,00 | 3.000,00 | 64.695,00 | 1000.000,00 | 2.156.500,00 | |
abr a jun |
48.500,00 | 145.500,00 | 1.500,00 | 4.500,00 | 150.000,00 | |||||||
jul a dez |
81.183,61 | 246.550,83 | 2.510,83 | 7.532,50 | 251.083,33 | |||||||
TOTAL GERAL | 108.842.594,55 | 3.366.265,81 | 112.208.860,36 |