Revogado pela Portaria SEFAZ n° 045/2015, produzindo efeitos a partir de 25.02.2015
DOE de 26/02/2010
Introduz alterações na Portaria n° 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656 / 2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – renumerado o parágrafo único do artigo 1° para § 1°, mantida a mesma redação, bem como acrescentados os §§ 2° e 3° ao mesmo preceito legal, com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………………………………………………………………………………………………………………..
§1° Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar, com encerramento da cadeia tributária.
§2° Fica pré-fixado até 30.04.2010 os valores previstos no Anexo Único desta Portaria.
§3° Será revisto até o fim do prazo previsto no parágrafo anterior o valor global da estimativa com base nos dados de produção do setor para o exercício de 2010.”
II – alterado o caput do artigo 2°, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta Portaria implica, em relação às mercadorias aludidas no § 1° do artigo 1º, a substituição do valor obtido mediante regime de apuração normal pelo estabelecimento arrolado no Anexo Único, pelo valor estimado referente às operações realizadas.
………………………………………………………………………………………………………………………………………………”
III – alterado o Anexo Único, conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2010.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
PORTARIA Nº 049/2010 – SEFAZ
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 261/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR
Razão social | Inscrição Estadual | Janeiro – 2010 | Subtotal – período | fevereiro-abril – 2010 | Subtotal – período | maio-dezembro – 2010 | Subtotal – período | TOTAL – 2010 | |||||||
ICMS | FUNDEIC | TOTAL MENSAL | ICMS | FUNDEIC | TOTAL MENSAL | ICMS | FUNDEIC | TOTAL MENSAL | |||||||
1) | Agropecuária Novo Milênio Ltda | 13.198303-2 | 184.935,66 | 5.719,66 | 190.665,32 | 190.665,32 | 191.109,46 | 5.910,60 | 197.020,06 | 591.060,17 | 263.547,23 | 8.150,95 | 271.698,17 | 2.173.585,37 | 2.955.300,86 |
2) | Agropecuária Novo Milênio Ltda | 13.363098-6 | 350.207,21 | 10.831,15 | 361.038,36 | 361.038,36 | 361.898,35 | 11.192,73 | 373.091,08 | 1.119.273,23 | 499.071,62 | 15.435,20 | 514.506,82 | 4.116.054,57 | 5.596.366,17 |
3) | Cooperativa Agr PR Cana Campo Novo Par Ltda | 13.003817-2 | 535.450,01 | 16.560,31 | 552.010,32 | 552.010,32 | 553.325,19 | 17.113,15 | 570.438,34 | 1.711.315,02 | 763.056,53 | 23.599,69 | 786.656,22 | 6.293.249,75 | 8.556.575,09 |
4) | Destilaria de Álcool Libra Ltda | 13.009490-0 | 389.748,67 | 12.054,08 | 401.802,75 | 401.802,75 | 402.759,83 | 12.456,49 | 415.216,32 | 1.245.648,96 | 555.421,16 | 17.177,97 | 572.599,14 | 4.580.793,09 | 6.228.244,81 |
5) | Usimat Destilaria de Álcool Ltda | 13.311364-7 | 102.298,72 | 3.163,88 | 105.462,60 | 105.462,60 | 105.713,81 | 3.269,50 | 108.983,31 | 326.949,94 | 145.783,38 | 4.508,76 | 150.292,14 | 1.202.337,15 | 1.634.749,68 |
6) | Usina Barralcool S/A | 13.123599-0 | 760.819,51 | 23.530,50 | 784.350,01 | 784.350,01 | 786.218,31 | 24.316,03 | 810.534,34 | 2.431.603,02 | 1.084.225,02 | 33.532,73 | 1.117.757,76 | 8.942.062,06 | 12.158.015,08 |
7) | Usina Jaciara S.A | 13.050343-6 | 58.053,22 | 1.795,46 | 59.848,68 | 59.848,68 | 59.991,24 | 1.855,40 | 61.846,64 | 185.539,92 | 82.730,21 | 2.558,67 | 85.288,87 | 682.310,99 | 927.699,59 |
8) | Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda | 13.027690-1 | 194.000,00 | 6.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 194.000,00 | 6.000,00 | 200.000,00 | 600.000,00 | 565.401,51 | 17.486,64 | 582.888,15 | 4.663.105,23 | 5.463.105,23 |
9) | Usinas Itamarati S/A | 13.116895-9 | 1.352.275,25 | 41.822,95 | 1.394.098,20 | 1.394.098,20 | 1.397.418,90 | 43.219,14 | 1.440.638,04 | 4.321.914,13 | 1.927.093,95 | 59.600,84 | 1.986.694,79 | 15.893.558,31 | 21.609.570,64 |
10) | Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S.A. | 13.320693-9 | 18.984,56 | 587,15 | 19.571,71 | 19.571,71 | 19.618,33 | 606,75 | 20.225,08 | 60.675,25 | 27.054,43 | 836,73 | 27.891,16 | 223.129,31 | 303.376,27 |
T O T A L | 3.946.772,81 | 122.065,14 | 4.068.837,95 | 4.068.837,95 | 4.072.053,42 | 125.939,80 | 4.197.993,21 | 12.593.979,64 | 5.913.385,03 | 182.888,20 | 6.096.273,23 | 48.770.185,83 | 65.433.003,42” |