Revogado pela Portaria n° 045/2015, produzindo efeitos a partir de 25/02/2015.
DOE de 12/03/2010
Introduz alterações na Portaria n° 258/2009-SEFAZ, de 23.12.2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alíneab do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 258/2009-SEFAZ, o contribuinte Marshall & Gomes Ltda – EPP , inscrição estadual n° 13.210.324-9.
Art. 2° Em decorrência da exclusão estabelecida no artigo 1° desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 258/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Fica alterado o § 1° do artigo 1° da Portaria n° 258/2009-SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1°…………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1° Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 45.592.025,01 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil e vinte e cinco reais e um centavo).
……………………………………………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 4º Fica alterada a redação do inciso I do Artigo 2º e acrescentado o artigo 9-A a Portaria n° 258/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………………………………..
I – a substituição, pelo regime de estimativa, do valor devido a título do ICMS Garantido Integral, bem como do valor do ICMS devido por substituição tributária exclusivamente referente a operações interestaduais de aquisição de mercadorias, efetivamente recolhido, mediante DAR-1/AUT, em nome do contribuinte arrolado no Anexo desta Portaria;
……………………………………………………………………………………………………………………………………….
Art. 9°-A A Assessoria de Política Tributária (APTR), poderá incorporar e/ou ratear eventuais débitos pendentes do ano de referência 2009 no cálculo dos valores do regime de estimativa estabelecido nesta Portaria.
Parágrafo único Na hipótese prevista no caput deste artigo, caberá à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) promover o cancelamento no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda dos valores incorporados e/ou rateados.”
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2010.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2010.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 258/2009-SEFAZ – ESTIMATIVA 2010
TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Ord | Razão Social |
Inscrição Estadual |
ICMS + FUNDEIC | ||||||||||||
janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | junho | julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total | |||
… | … | … | |||||||||||||
32 | (exclui da) |
||||||||||||||
… | … | … | |||||||||||||
3.799.335,42 | 3.799.335 42 |
3.799.335, 42 |
3.799.335, 42 |
3.799.335, 42 |
3.799.335, 42 |
3.799.335, 42 |
3.799.335, 42 |
3.799.335, 42 |
3.799.335, 42 |
3.799.335, 42 |
3.799.335,42 | 45.592.025,01 |
TABELA II – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E
DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Ord | Razão Social |
Inscrição Estadual |
FUNDEIC | ||||||||||||
janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | junho | julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total | |||
… | … | … | |||||||||||||
32 | (exclui da) |
||||||||||||||
… | … | … | |||||||||||||
113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 1.367760,75 |
TABELA III – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Ord | Razão Social |
Inscrição Estadual |
ICMS | ||||||||||||
janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | junho | julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total | |||
… | … | … | |||||||||||||
32 | (exclui da) |
||||||||||||||
… | … | … | |||||||||||||
TOTAL | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355, 35 |
3.685.355,35 | 44.224264,26 |