Revogado pela Portaria SEFAZ n° 045/2015, produzindo efeitos a partir de 25.02.2015
PORTARIA – SEFAZ N° 069, DE 29 DE MARÇO DE 2010
DOE de 05/04/2010
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 dezembro de 2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluído do regime de estimativa de que trata o Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), o contribuinte: ITALIA VEÍCULOS LTDA, inscrição estadual 13.353806-0, arrolado no item 51.
Art. 2º Em decorrência da exclusão estabelecida no artigo 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 29 de março de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Federal
PORTARIA N° 069/2010-SEFAZ
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 259/2009-SEFAZ
Nº | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | ICMS ESTIM. MENSAL JANEIRO | ICMS ESTIM. MENSAL FEVEREIRO | ICMS ESTIM. MENSAL MARÇO A DEZEMBRO | ICMS ESTIM. ANUAL |
… | … | … | … | … | … | … | … |
51 | excluído pela Portaria nº 069/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1º de março de 2010) | – | – | 926,40 | 926,40 | – | 1.852,80 |
… | … | … | … | … | … | 101.715,40 | 1.210.910,89 |