Revogada pela Portaria 045/2015, produzindo efeitos a partir de 25/02/2015.
DOE de 07/04/2010
Introduz alterações na Portaria n° 189/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 189 / 2009 -SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE 06.01.2010) passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o § 1° do artigo 2°, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………………………………………………………………………………………………………………..
§1° Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa nos termos desta Portaria, acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual, incidente sobre prestações de serviço de transporte de passageiros intermunicipal.”
……………………………………………………………………………………………………………………………………………..”
II – revogado o inciso II do parágrafo único do artigo 5°, como segue:
“Art. 5° …………………………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único ………………………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………………………….
II – (revogado)”
III – alterado o inciso I do § 1º do artigo 7º, nos seguintes termos:
“Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………………………………………
§1º………………………………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………………………………
I – fazer uso sistemático de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, sendo obrigatória a comprovação da instalação em todos os veículos para os contribuintes arrolados no Anexo I, até 30 de junho de 2010;
……………………………………………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 189/2009-SEFAZ, a partir de 1° de março de 2010, o contribuinte Transportes Satélite LTDA, inscrição estadual n° 13.020935-0.
Art. 3° Os Anexos I e II da Portaria 189/2009-SEFAZ, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 2° desta portaria, fica alterado o Anexo I da Portaria n° 189/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo desta Portaria.
II – ficam retificados, na forma indicada, a designação dos Anexo I e II da Portaria n° 189/2009-SEFAZ, como segue:
Dispositivo | Texto a ser alterado: | Substituir por: | |
I – | Anexo I Designação | ANEXO I DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 29.12.2009… | ANEXO I DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009… |
II – | Anexo II Designação | ANEXO II DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 29.12.2009… | ANEXO II DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009… |
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2010, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo 3°, cujos efeitos retroagem a 6 de janeiro de 2010.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2010.
Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública
“ANEXO I DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009
REGIME DE ESTIMATIVA SEGMENTADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
VALORES MENSAIS E ANUAL ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO – JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010
N° | C O N T R I B U I N T E | VALOR DO ICMS | |||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CNAE | ESTIMATIVA JAN-FEV (R$) | ESTIMATIVA MAR – DEZ (R$) | ESTIMATIVA ANUAL (R$) | |
1) | 13.001884-8 | Barratur Transportes e Turismo Ltda | 15.099.369/0001-70 | 4922-1/01 | 18.859,91 | 16.215,91 | 199.878,92 |
2) | 13.016691-0 | Empresa Colibri Transportes Ltda | 03.831.740/0001-68 | 4921-3/01 | 22.705,09 | 19.522,03 | 240.630,48 |
3) | 13.079649-2 | Empresa de Transportes Andorinha S.A | 55.334.262/0084-01 | 4922-1/02 | 81.729,01 | 70.271,29 | 866.170,92 |
4) | 13.056537-7 | Expresso Rubi Ltda | 15.950.025/0001-23 | 4922-1/01 | 22.286,66 | 19.162,25 | 236.195,82 |
5) | 13.289913-2 | Expresso Juara Ltda | 07.094.632/0001-00 | 4922-1/01 | 4.988,59 | 4.289,24 | 52.869,58 |
6) | 13.166495-6 | Expresso Satélite Norte Ltda (ônibus) | 01.031.060/0009-91 | 4922-1/02 | 5.951,34 | 5.117,02 | 63.072,88 |
7) | 13.175889-6 | Rápido Chapadense Viação Ltda | 01.921.646/0001-74 | 4922-1/01 | 4.945,47 | 4.252,15 | 52.412,44 |
8) | 13.065549-0 | Transportes Jaó Ltda | 15.099.930/0001-11 | 4922-1/01 | 39.085,86 | 33.606,35 | 414.235,22 |
9) | 13.175565-0 | Verde Transportes Ltda | 01.751730/0001-97 | 4921-3/02 | 77.020,15 | 66.222,57 | 816.266,00 |
10) | 13.071207-8 | Viação Eldorado Ltda | 15.060.676/0002-29 | 4930-2/02 | 18.124,44 | 15.583,55 | 192.084,38 |
11) | 13.023737-0 | Viação São Luiz Ltda | 01.016.179/0003-08 | 4922-1/02 | 9.231,23 | 7.937,09 | 97.833,36 |
12) | 13.201849-7 | Viação Sol Nascente Ltda | 04.487.514/0001-74 | 4922-1/01 | 11.817,60 | 10.160,88 | 125.244,00 |
13) | 13.008406-9 | Viação Xavante Ltda | 03.143.492/0001-62 | 4922-1/01 | 58.254,65 | 50.087,84 | 617.387,70 |
14) | 13.020935-0 | Transportes Satélite LTDA | 83.029.140/0001-10 | 4922-1/02 | – | 52.571,83 | 525.718,30 |
T O T A L | 375.000,00 | 375.000,00 | 4.500.000,00 |