DOE de 25/06/2015
Altera o Anexo Único da Portaria n° 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS – RICMS/02, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda o Protocolo ICMS n° 50, de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE n° 28, de 10 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO
Item | Produto Preço | Referência (Kg) | |
1 | Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 10,82 |
Comum | R$ 2,77 | ||
Sêmola | R$ 4,49 | ||
Macarrão Instantâneo | R$ 10,97 | ||
2 | Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker e Água e Sal | R$ 5,10 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite | R$ 6,26 | ||
Recheados e Tortinhas | R$ 8,56 | ||
Waffers | R$ 8,95 | ||
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) | R$ 5,08 | ||
Com cobertura | R$ 22,98 | ||
Aperitivos | R$ 15,15 | ||
Panetones | R$ 13,70 | ||
3 | Demais Produtos | Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo. | R$ 12,46 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2015.
Aracaju, 17 de junho de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda