DOM de 24/06/2015
Dispõe sobre a exposição de quadros informativos, ilustrados, com informações sobre como prestar adequadamente o atendimento de primeiros socorros em caso de mal súbito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde autorizara e efetuará a exposição de quadros informativos, ilustrados, com informação sobre como prestar adequadamente atendimento de primeiros socorros em caso de mal estar súbito no Município de Goiânia.
Art. 2° As placas deverão ser afixadas em todos os locais públicos e privados onde haja grande circulação de pessoas, tais como repartições públicas em geral, shoppings centers, escolas,supermercados e demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, em locais visíveis para toda população.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde baixar as demais normas visando à execução e o cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Carlos de Freitas Borges Filho
Fernando Machado de Araújo
Paulo Sérgio Povoa Borges
Osmar de Lima Magalhães