DOE de 25/06/2015
Altera o Livro V do regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-04/058/35/2015,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir mencionados do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 3 do § 1° do artigo 35 do Título V:
“Art. 35. [….]
§1° […]
[…]
3 – não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
[….].”.
II – o inciso III do artigo 35-C do Título V-A:
“Art. 35-C. [….]
[…]
III – não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
[….].”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA