DOE de 25/06/2015
Altera a Portaria n° 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, art. 105, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF n° 07, de 30 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 11, 12 e 13 ao art. 10 da Portaria n° 403, de 20 de outubro de 2009, com as seguintes redações:
“Art. 10………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§11 Também será considerado em situação irregular o contribuinte que realizar volume de operações incompatível com seu porte, situação econômica ou capital social.
§12 Para constatação da incompatibilidade prevista no § 11 serão observados os volumes de compras e de vendas em comparação com empresas similares do mesmo setor econômico.
§13 O contribuinte considerado em situação irregular, em razão do disposto no § 11, terá sua inscrição suspensa no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, nos termos do art. 29, I, “i”, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e/ou do art. 23, I, “i”, do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA