DOE de 26/06/2015
Dispõe sobre parcelamento, no âmbito do REFIS/DF, de ICMS e ISS devidos por substituto tributário.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, e no inciso I do artigo 21 do Anexo único do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Podem ser objeto de parcelamento no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF, de que trata a Lei n° 5.463, de 16 de março de 2015, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devidos por substituto tributário, por força do disposto nos incisos I e III do § 3° do art. 1° da referida Lei.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR