DOE de 26/06/2015
Introduz a Alteração 3.568 no RICMS/SC-01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de Dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.568 – O inciso XXXVIII do art. 2° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. …………………………………………………….
…………………………………………………………………
XXXVIII – até 31 de dezembro de 2021, a saída dos produtos relacionados no Anexo 1, Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Convênios ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/10, 124/10, 75/11 e 10/14):
………………………………………………………………… ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI