DOE de 27/06/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcóolicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 432, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.142 | Germana | de 761 a 1000 ml | 54,14 |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
“. (NR)
Art. 2° O artigo 5° da Portaria SUTRI n° 432, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2015, produzindo efeitos até 31 de julho de 2015.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de junho de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação