DOE de 01/06/2015
Aprova e ratifica os intrumentos que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 40 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° São aprovados e ratificados os seguintes instrumentos, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Ajustes SINIEF 01/15 e 02/15;
II – Convênios ICMS 04/15, 17/15, 18/15, 19/15, 21/15, 23/15, 24/15, 26/15, 27/15 e 28/15;
III – Protocolo ICMS 05/15.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, no 1 o dia do mês de junho de 2015; 194° da Independência, 127 o da República e 27° do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Paulo Afonso Teixeira
Secretário de Estado da Fazenda
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil