(DOE de 29/10/2012)
Divulga a Tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Fortaleza.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as informações relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive o número de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão, para o mês de novembro de 2012, do consumo total de óleo diesel, equivalente a 4.565.000 (quatro milhões e quinhentos e sessenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de seus veículos totalizando 11.944.521,5 quilômetros, bem como o nome das respectivas empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de novembro de 2012, por cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n°003/2008, celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° A Instrução Normativa n° 28, de 24 de setembro de 2012, relativamente aos quantitativos de óleo diesel sujeito à isenção do ICMS, produzirá seus efeitos jurídicos no período de 1° a 31 de outubro de 2012.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de novembro de 2012.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2012.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031/2012
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL PARA O MÊS DE NOVEMBRO/2012
MÊS/ANO: NOVEMBRO/2012