(DOU de 30/06/2015)
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de sua competência regimental resolve:
Art.1º Prorrogar o prazo do art. 1º, §2º da Portaria nº 130, de 15 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2009, para o dia 31 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA