DOE de 29/06/2015
Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado do Rio Grande do Sul – FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica regulamentado o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul – FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, como órgão colegiado integrante da estrutura da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SDECT, de natureza consultiva e propositiva, tendo por finalidade realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e ações relativas ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte
Art. 2° Compete ao FOPEMEPE/RS:
I – articular e promover políticas de desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte do Estado;
II – acompanhar e avaliar aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006;
III – promover a implementação de políticas governamentais referentes aos aspectos não tributáveis relativos ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte;
IV – avaliar o cumprimento dos Programas da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SDECT e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;
V – examinar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pela Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SDECT;
VI – articular e promover atividades relacionadas com as microempresas e as empresas de pequeno porte desenvolvidas pelas entidades nele representadas; e
VII – estimular a formação de novas parcerias entre a SDECT e as entidades vinculadas ao setor.
Art. 3° O FOPEMEPE/RS terá a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Secretária Executiva;
III – Secretária Técnica;
IV – Grupo de Assessoramento Técnico, e
V – Comitês Temáticos.
§1° São atribuições do Presidente do FOPEMEPE/RS:
I – presidir as reuniões do colegiado;
II – homologar as Resoluções; e
III – representar o FOPEMEPE/RS junto às demais instâncias governamentais ou não governamentais que tratem de temas relativos ao Fórum
§2° São atribuições do Secretário Executivo do FOPEMEPE/RS dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:
I – convocar as reuniões do colegiado;
II – providenciar a elaboração, firmar e divulgar as atas das reuniões do FOPEMEPE/RS;
III – solicitar a elaboração de estudos de informações e de posicionamento sobre temas de relevante interesse público, a pedido do Presidente do FOPEMEPE/RS ou conforme deliberado pelo FOPEMEPE/RS; e
IV – prestar apoio administrativo aos demais órgãos do FOPEMEPE/RS.
§3° São atribuições do Secretário Técnico do FOPEMEPE/RS, dentre outras a serem estipulados no Regimento Interno:
I – prestar apoio técnico e administrativo aos demais órgãos do FOPEMEPE/RS;
II – presidir o Grupo de Assessoramento Técnico;
III – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos; e
IV – conduzir as eleições para a formação dos Comitês Temáticos.
§4° São atribuições do Grupo de Assessoramento Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos e entidades listados nos incisos do “caput” do art. 4° deste Decreto, dentre outras a serem estipuladas ao Regimento Interno:
I – realizar a coordenação e a supervisão dos trabalhos elaborados pelo Comitês temáticos; e
II – manifestar – se acerca da viabilidade técnica das proposições dos Comitês Temáticos antes de serem submetidos ao FOPEMEPE/RS
§5° Os Comitês Temáticos serão responsáveis pela articulação desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento de temais específicos a serem definidos pelo FOPEMEPE/RS, que deverão compor a agenda de trabalho em consciência com a formulação de políticas públicas.
Art. 4° O FOPEMEPE/RS será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades
I – Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
II – Secretariado do Planejamento e Desenvolvimento Regional;
III – Secretária da Fazenda
IV – Secretária-Geral de Governo;
V – Secretária do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
VI – Secretária da Agricultura e Pecuária;
VII – Secretária da Saúde – Vigilância Sanitária;
VIII – Secretária de Segurança Pública – Brigada Militar e Corpo de Bombeiros;
IX – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS;
X – Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL;
XI – BADESUL Desenvolvimento – Agência de Fomento/RS; e
XII – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.
§1° Serão convidadas a participar do Fórum instituído pelo presente Decreto o seguinte órgão e entidades;
I – Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
II – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/RS;
III – Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – FIERGOS;
IV – Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul – FEDERASUL;
V – Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – FECOMÉRCIO;
VI – Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL;
VII – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul- FAMURS;
VIII – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL/RS,
IX – Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul – CRC-RS;
X – Caixa Econômica Federal – CEF; E
XI – Banco do Brasil – BB
§2° A Presidência do FOPEMEPE/RS será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que será substituído, em sua faltar ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SDECT e na ausência deste, pelo Secretário Executivo do FOPEMEPE/RS.
§3° A Secretária Executiva será exercida pelo Diretor do Departamento de Apoio à Micro e Pequena Empresa da SDECT.
§4° A Secretária Técnica será exercida por servidor público efetivo designado pelo Presidente do FOPEMEPE/RS.
§5° Os integrantes do FOPEMEPE/RS, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por Portaria do Secretário Titular da Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SDECT, para uns mandato de dois anos.
§6° As deliberações adotadas pelo Fórum serão objeto de votação, da qual participarão apenas os órgãos e entidades elencadas nos incisos do “caput” do presente artigo, cabendo às entidades convidadas apenas direito de manifestação.
Art. 5° O FOPEMEPE/RS poderá instituir Comitês Temáticos, de caráter permanente ou temporário, na forma do Regimento Interno, destinados ao estudo e a elaboração de propostas sobre temas especificos.
§1° Os Comitês Temáticos serão formados por representantes indicados pelos membros do FOPEMEPE/RS, escolhidos por votação e designados pelo Secretário de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
§2° A Presidência do FOPEMEPE/RS poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades de Administração Pública Estadual ou de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar dos Comitês Temáticos, bem como solicitar informações por escrito, sobre assuntos necessários ao seu estudo.
§3° No ato de criação dos Comitês Temáticos serão definidos os objetivos específicos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6° O Fórum se reunirá trimestralmente em caráter ordinário, e extraordinariamente por convocação do seu presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 7° Cabe ao Secretário Executivo e ao Secretário Técnico do FOPEMEPE/RS nos encaminhamentos das proposições aprovadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias
Art. 8° A Secretária Executiva e a Secretária Técnica do FOPEMEPE/RS funcionarão sob a supervisão, orientação e coordenação da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, sendo vinculadas diretamente ao Secretário Adjunto da Pasta.
Art. 9° No prazo de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, a SDECT publicará Portaria aprovando o Regimento Interno do FOPEMEPE/RS
Art. 10. A função de membro do FOPEMEPE/RS será considerada prestação de serviço relevante, não renumerada.
Art. 11. Para cumprimento de suas atribuições o FOPEMEPE/RS contará com recursos orçamentários e financeiros consignados ao orçamento da SDECT.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos n° 48.665, de 08 de dezembro de 2011 e Decreto n° 50.160, de 15 de março de 2013
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2015.