(DOU de 01/07/2015)
Altera a Resolução CFESS nº 704, de 23 de março de 2015, para prorrogar os prazos para criação dos relacionamentos (aplicação do DE-PARA) no SISCAF pelos CRESS e avaliação do processo de padronização, bem como incluir situações e detalhes da situação.
O presidente do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o artigo 8º da lei 8662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, estabelece que compete ao Conselho Federal de Serviço Social, na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício, dentre outras, da atribuição de orientar, disciplinar e normatizar o exercício da profissão do assistente social;
Considerando que o Conselho Federal de Serviço Social tem como atribuição estabelecer o sistema de registro de profissionais habilitados, conforme inciso VII, do artigo 8º da Lei nº 8.662/1993;
Considerando a deliberação nº 11 do eixo administrativo financeiro do 42º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, ocorrido em Recife de 5 a 8 de setembro de 2013, que estabelece: Criar GT Nacional com vistas à padronização da base de dados referentes ao cadastramento de profissionais de cada CRESS por região, composto de integrantes dos CRESS que sejam operadores do SISCAF;
Considerando a necessidade de padronizar as nomenclaturas do módulo cadastro de profissionais do SISCAF, para uniformização de procedimentos no âmbito do Conjunto CFESS- CRESS;
Considerando o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Padronização do Módulo Cadastro de Profissionais do SISCAF;
Considerando a Resolução CFESS Nº 704, de 23 de março de 2015, publicada Diário Oficial da União nº 56, de 24 de março de 2015, Seção 1, que regulamenta a padronização do módulo cadastro do SISCAF (pessoa física) no âmbito do Conjunto CFESS-CRESS;
Considerando, finalmente, a aprovação da presente Resolução “ad referendum” do Conselho Pleno do CFESS.
Resolve:
Art. 1º Incluir os § 6º e § 7º no inciso III do artigo 4º da Resolução CFESS nº 704, de 23 de março de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 4º (…..)
III – …..
(…..)
§ 6º Em processo de inscrição: caracteriza o período em que o profissional apresentou a documentação exigida pelo artigo 28 da Resolução CFESS nº 582/2010 e aguarda decisão sobre o pedido de inscrição.
§ 7º Inscrição indeferida: caracteriza o indeferimento do pedido de inscrição em função do descumprimento dos requisitos do artigo 28 da Resolução CFESS nº 582/2010″.
Art. 2º Incluir o § 6º no inciso IV do artigo 4º da Resolução CFESS nº 704, de 23 de março de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 4º (…..)
IV – …..
(…..)
§ 6º Em análise: caracteriza o procedimento de averiguação das condições para inscrição e tomada de decisão pelo CRESS previsto nos artigos 28 a 31 da Resolução CFESS nº 582/2010.”
Art. 3º Alterar os incisos III e IV do artigo 10 da Resolução CFESS nº 704, de 23 de março de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 10. (…..)
III – criação dos relacionamentos (aplicação do DE-PARA) no SISCAF pelos CRESS. Havendo necessidade a empresa responsável pelo gerenciamento do sistema agendará individualmente com cada CRESS para orientação via conexão remota. A ocorrência dessa etapa deverá ser avaliada na medida em que sejam apresentadas dificuldades por cada CRESS. Último prazo para aplicação definitiva dos relacionamentos criados no sistema SISCAF – até 31 de agosto de 2015;
IV – avaliação do processo de padronização do módulo cadastro do SISCAF, mediante apresentação ao CFESS de relatório síntese de cada CRESS – até 30 de setembro de 2015.”
Art. 4º Esta Resolução passa a surtir seus regulares efeitos de direito na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURÍLIO CASTRO DE MATOS