NOME EMPRESARIAL … – EIRELI INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO 1 Fulano de Tal, (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP), constituem uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª: A empresa girará sob o nome empresarial de: (FULANO DE TAL – EIRELI) e terá sede e domicílio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP).

 Cláusula 2ª : O capital social será de (capital, expresso em moeda corrente, equivalente a, pelo menos, 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 980-A, CC/2002) R$ 62.200,00 ( sessenta e dois mil e duzentos reais) dividido em 62.200 (sessenta e duas mil e duzentas) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelo empresário: Fulano de Tal …………….. nº de quotas …………. R$ ………..

 Cláusula 3ª : O objeto social da EIRELI será …………………………………………….

 Cláusula 4ª : A Eireli iniciará suas atividades em …………….. e seu prazo de duração é indeterminado.

 Cláusula 5ª : A responsabilidade do titular é restrita ao valor de suas quotas, respondendo ainda pela integralização do capital social.

 Cláusula 6ª: A administração da Eireli caberá ao Titular…………………………………………. com os poderes e atribuições de Administrador, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor próprio ou de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da Eireli. § 1º – Faculta-se ao administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da Eireli, devendo ser especificado no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado. § 2º – Poderão ser designados administradores não titular, na forma prevista no art.º 1.061 da lei 10.406/2002.

 Cláusula 7ª.: O titular da Eireli declara, sob as penas da lei, que não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.

 Cláusula 8ª : Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo a empresário, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. NOME EMPRESARIAL … – EIRELI INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO

 Cláusula 09ª : A Eireli poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante deliberação assinada pelo titular.

 Cláusula 10ª : O empresário poderá fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

 Cláusula 11ª : Falecendo ou interditado o titular da Eireli, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a Eireli se resolva em relação a seu titular.

 Cláusula 12ª : O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

 Cláusula 13ª : Fica eleito o foro de ………… para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estar assim justo e contratado, lavra, data e assina juntamente com 02 (duas) testemunhas(as testemunhas são opcionais), o presente instrumento particular de constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, EIRELI, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos. Curitiba…………………….. _________________________ Fulano de Tal Visto do Advogado(se empresa ñ enquadrada como Me ou Epp): ________________________ Nome (OAB/PR 0987) Testemunhas:(OPCIONAL) ______________________________ Nome, Identidade, Org. Exp. e UF Nome, Identidade, Org. Exp. e UF OBS: A DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP, DEVE SER FEITA EM (03) TRÊS VIAS, EM PROCESSO SEPARADO, DE ACORDO COM O MODELO NO SITE DO DNRC