(DOU de 02/07/2015)
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), nos
termos a seguir:
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18.14.1.2 218992-5 I3 S
18.14.1.2.1 218993-3 I3 S
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18.14.21.16 218994-1 I4 S
18.14.21.16.1.1 218995-0 I4 S
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18.14.22.4 “b” 218996-8 I4 S
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18.14.22.4 “d” 218997-6 I4 S
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18.14.22.4 “f” 218998-4 I4 S
18.14.22.4.1.1 218999-2 I3 S
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18.14.22.10 318001-8 I4 S
1 8 . 1 4 . 2 2 . 11 318002-6 I4 S
18.14.22.13 318003-4 I2 S
18.14.22.13.1 318004-2 I2 S
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18.14.23.3 “a” 318005-0 I4 S
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18.14.23.3 “c” 318006-9 I4 S
18.14.23.3 “d” 318007-7 I4 S
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18.14.23.3.1.1 318008-5 I4 S
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18.14.23.8 318009-3 I2 S
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Art. 2º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementa da Norma Regulamentadora n.º 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), nos termos a seguir:
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30.4.1.4 130618-9 I2 S
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30.4.5.1 130619-7 I2 S
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30.5.4 130620-0 I3 M
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA