DOE de 01/07/2015
Aprova a pauta de preços mínimos n° 003/2015, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados,e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
Considerando a disposição contida no § 6° do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1° Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n° 002/2015, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de julho a 30 de setembro de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 29 de junho de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
3 Produtos Minerais;
4 Transportes.
PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS
1 Produtos Vegetais;
2 Produtos Animais;
ANEXO EM CONSTRUÇÃO