(DOE de 08/10/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° A liberação de mercadorias ou bens retidos, nas operações sujeitas ao ICMS, em decorrência de ação fiscal no âmbito do Canal Vermelho (Portaria n°206/GABIN) será autorizada somente pelo Gestor da CEGAF/Trânsito, via e-mail institucional.
Art. 2° A liberação de que trata o artigo anterior somente ocorrerá mediante a comprovação de pagamento do tributo devido ou na hipótese de a operação envolver mercadorias ou bens perecíveis, nos termos da legislação tributária.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a liberação será autorizada em hipótese não prevista na legislação tributária, desde que nãoimplique prejuízo ao lançamento do crédito tributário ou ao recolhimento do imposto devido, e que não haja a ocorrência de fraude ou sonegação fiscal.
Art. 3° O ato de liberação de mercadorias ou bens de que tratam os artigos anteriores será sempre fundamentado, e conterá a identificação do solicitante e outras informações necessárias ao conhecimento do fato e da decisão adotada.
Art. 4° O fato que envolver a liberação de mercadorias ou bens retidos em posto de controle fiscal, em desacordo com esta Portaria, deverá ser, sumariamente, comunicado pelo gestor responsável à Corregedoria desta Secretaria, que adotará as providências visando coibir a repetição do fato e assegurar a aplicação das penalidades legais cabíveis.
Art. 5°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício