DOE de 02/07/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820 , de 27.01.1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4494 – No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIX, mantida redação de suas notas, conforme segue:
“XLIX – valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% (sete por cento), nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior, relacionados no Apêndice XXXVI, promovidas por estabelecimento fabricante de máquinas e aparelhos classificados nas posições 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul;”
ALTERAÇÃO N° 4495 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CIV, mantida redação de suas notas, conforme segue:
“CIV – aos estabelecimentos industriais fabricantes de máquinas e aparelhos classificados na posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o ICMS devido nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior, relacionados no Apêndice XXXVI;”
ALTERAÇÃO N° 4496 – No art. 53 do Livro I, é dada nova redação ao inciso IV, mantida redação de suas notas, conforme segue:
“IV – nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior das mercadorias relacionados no Apêndice XXXVI, promovidas por estabelecimento fabricante de máquinas e aparelhos classificados na posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM;”
ALTERAÇÃO N° 4497 – No Apêndice XXXVI, é dada nova redação ao “caput” da nota do título, mantida a redação de suas alíneas, conforme segue:
“NOTA·- Os dispositivos mencionados, relativamente aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e aparelhos da posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM, referem-se a:”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1° de julho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
José Guilherme Kliemann
Secretário Chefe da Casa Civil