DOE de 26/07/2015
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento de Parcelamento Administrativo e da Dívida Ativa e o do ICMS – Comunicação, ICMS – Energia Elétrica e ICMS – Transporte, conforme especifica.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos no sistema corporativo desta Secretaria,
Resolve:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 26 de junho de 2015, o prazo de pagamento de Parcelamento Administrativo e da Dívida Ativa com vencimento para o dia 25 de junho de 2015.
Art. 2° Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 23 de junho de 2015, o prazo de pagamento do ICMS – Comunicação, ICMS – Energia Elétrica e ICMS – Transporte com vencimento para o dia 20 de junho de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 25 de junho de 2015.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita