DOE de 30/06/2015
Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias o Incentivo Tributário sobre a carne com osso concedido através da Resolução n° 003/2007/CONDER.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CONDER. no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto n° 12.988/2007. e no inciso VIII do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER.
Considerando decisão tomada na 29 a Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2009.
Considerando o Parecer n° 002/2015/SECRETARIO EXECUTIVO DO CONDER. favorável a prorrogação em regime de urgência.
RESOLVE:
1) Prorroga. ‘Ad Referendam” ate 31 de agosto de 2015 o para para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução n° 003/07/CONDER. de 18 de Julho de 2007.
2) Determinar que o presente ato seja encaminhado para referendo do CONDER.
3) Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
Porto velho (RO). 22 de junho de 2015.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
CONFÚCIO AIRES MOURA
Presidente do CONDER