DOE de 02/07/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6° , VI, da Lei Complementar n° 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
- O Anexo C-4 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO C-4
Ofício n° _______ __________________, _____ de ____________ de ______
Prezado Contribuinte:
Pelo presente, na forma do RICMS, Livro II, art. 134, parágrafo único, e nos termos do Título I, Capítulo XI, 5.4.2 da Instrução Normativa DRP n° 45/1998 , de 26.10.1998, fica o seu estabelecimento dispensado de emitir Conhecimento de Transporte Rodoviário (ou Aquaviário ou Ferroviário) de Cargas ou Conhecimento Aéreo, a cada prestação de serviço realizado para a empresa __________________________, CNPJ ____________________, vinculada a contrato que envolva repetidas prestações de serviço de transporte de cargas no território deste Estado.
Nos documentos fiscais que documentarem as operações objeto das prestações de serviço beneficiadas por este sistema especial deverá constar obrigatoriamente a seguinte declaração:
“CONTRIBUINTE DISPENSADO DE EMITIR CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO (OU AQUAVIÁRIO OU FERROVIÁRIO) DE CARGAS OU CONHECIMENTO AÉREO CONFORME O OFÍCIO N° _________”.
A impontualidade do pagamento do ICMS devido, bem como a inobservância das demais condições exigidas na forma prevista na Instrução Normativa implicarão a imediata cassação do sistema especial ora concedido.
Atenciosamente,
Chefe da CAC/Delegado da ____ª DRE.
Nome:
CGC/TE:
Endereço:
Município: