DOE de 01/07/2015
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e
Considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura n° 440, de 22 de dezembro de 2014. publicada no D.O.U em 23 de dezembro de 2014. Seção 1, páginas 54-89, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2015, e
Considerando as Portarias do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura n° 14, de 28 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U em 29 de janeiro de 2015, páginas 56-60, n- 61, de 26 de fevereiro de 2015. publicada no D.O.U de 27 de fevereiro de 2015, páginas 103-107, e n° 166. de 29 de abril de 2015. publicada no D.O.U de 30 de abril de 2015, página 90,
RESOLVE:
Art. 1° Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2015, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade Representativa | Embarcações | Quota (litros) |
Colônia Z-3 (Barra do Sul) | 13 | 207.478 |
Colônia Z-7 (Balneário Camboriú) | 23 | 295.678 |
Colônia Z-8 (Porto Belo) | 50 | 902.274 |
SINDIPI | 381 | 53.504.829 |
SINPESCASUL | 55 | 8.491.328 |
TOTAL | 522 | 63.401.587 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de junho de 2015.
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda