DOE de 02/07/2015
Dá nova redação ao art. 3° da Portaria n° 22-R e ao art. 2° da Portaria n° 23-R, de 10 de junho de 2015.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1° O art. 3° da Portaria n° 22-R, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2015.” (NR)
Art. 2° O art. 2° da Portaria n° 23-R, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2015.” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 01 de julho de 2015.
ANA PAULA VITALI
JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda