DOE de 22/06/2015
Autoriza para os meses de julho, agosto e setembro de 2015, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° doartigo 8° da Lei n° 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de julho, agosto e setembro de 2015, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.
Florianópolis, 15 de junho de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda