DOE de 02/07/2015
Disciplina a dispensa da emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias – GTM nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuido no inciso II do art. 3° do Decreto n° 35 de 20 de março de 2015, republicado em maio de 11 de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 6° do Decreto n° 1.562, de 9 de outubro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1° Fica dispensada a emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias – GTM nas operações com mercadorias destinadas a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CNPJ: 12.810.896/0005-87), a Empresa de Energia São Manoel S.A. (CNPJ: 18.494.537/0004-63) e ao Consórcio Constran – UTC São Manoel (CNPJ: 19.569.903/0002-05), situados no município de Jacareacanga no Estado do Pará, que transitem pelo território do Estado de Mato Grosso, desde que:
Nova redação dada pela Portaria SEFAZ n° 153/2015, produzindo efeitos a partir de 03/08/2015.
Redação anterior.
Art.1° Fica dispensada a emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias – GTM nas operações com mercadorias destinadas a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CNPJ: 12.810.896/0005-87) e ao Consórcio Constan – UTC São Manoel (CNPJ: 19.569.903/002-05), situados no município de Jacareacanga no Estado do Pará, que transitem pelo território do Estado de Mato Grosso, desde que:
I – a operação seja acobertada por Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e previsto no Ajuste Sinief n° 21, de 10 de dezembro de 2010;
II – o MDF-e aponte o Estado de Mato Grosso com unidade federada de percurso das referidas mercadorias.
Art. 2° A comprovação de regularidade da operação prevista no artigo 1° desta Portaria será demonstrada pelo encerramento do MDF-e relativo á operação junto ao Fisco do Estado do Pará, nos termos da claúsa décima quarta do Ajuste Sanief n° 21, de 10 de dezembro de 2010.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogadas as deposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretária de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de junho de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)