DOE de 03/07/2015
Altera o art. 4° da Portaria SEFAZ n° 675, de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O art. 4° da Portaria SEFAZ n° 675, de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
Aracaju, 01 de julho de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda