DOE de 06/07/2015
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial nas operações de importação de visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 6° da Lei n° 4.321, de 10 de maio de 2004, e o disposto no Processo n° E-11/003/128/2015,
CONSIDERANDO: a natureza do projeto a ser beneficiado, composto de aquário virtual de última geração, museu de ciências, centro de educação ambiental e centro de pesquisas científicas;
Que a implantação do projeto fortalecerá o Rio de Janeiro como polo turístico; e
Que se trata de equipamento moderno e multifuncional para lazer, entretenimento, cultura, pesquisa e educação ambiental.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido à empresa Aqua Rio Aquario Marinho do Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 19.624.745/0001-50 e Inscrição Estadual n° 86.651.661, para implantação de projeto de um aquário virtual, desde já considerado de interesse público para o Estado, tratamento tributário especial conforme disposto neste Decreto.
Art. 2° Para o estabelecimento de que trata o art. 1° deste Decreto, fica concedida isenção do ICMS incidente nas operações de importação de painéis especiais em acrílico destinados à implantação dos visores do aquário, classificados na NCM: 3920.51.0000.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA