DOE de 06/07/2015
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual n° | CNPJ | Empresa | Processo n° |
79.774.472 | 17.012.141/0001-27 | Três Erres Confecção de Roupas LTDA – Epp | E-04/003/2112/2014 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/12/2014.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização