DOE de 06/07/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4499 – No art. 26-C do Livro II, é dada nova redação à nota do § 3°, conforme segue:
“NOTA – Fica dispensada a inclusão do nome e do CPF na NFC-e que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), exceto na hipótese em que o consumidor queira informá-los.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de julho de 2015.
JOSÉ SARTORI
Governador do Estado