DOE de 07/07/2015
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Insc. Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n.° |
79.006.823 | 11.623.978/0001-26 | C Due Industria de Moda LTDA | E-04/022/56/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/04/2015.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização