DOE de 07/07/2015
Regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 41.596/2008
O SUBSECRETARIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n° 41.596/2008:
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° |
79.914.649 | 02.521.077/0009-90 | CK AMORIM COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA | E-04/006/1260/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 12 de setembro de 2013.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARAES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretario-Adjunto de Fiscalizacao