DOE de 06/07/2015
Altera a Instrução Normativa n° 325/1998-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa n° 325/1998-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2015
Finais de placa | 1ª Cota | 2ª Cota | Parcela única ou 3ª Cota e Licenciamento anual | |
1 | 01, 11, 21, 31 e 41 | 19.02.2015 | 18.03.2015 | 15.04.2015 |
51, 61, 71, 81 e 91 | 19.02.2015 | 18.03.2015 | 24.04.2015 | |
2 | 02, 12, 22, 32 e 42 | 19.02.2015 | 18.03.2015 | 24.04.2015 |
52, 62, 72, 82 e 92 | 19.02.2015 | 18.03.2015 | 24.04.2015 | |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 1.218/2015-GSF, de 11 de maio de 2015.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2015.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias de mês de junho de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária da Fazenda