DOM de 07/07/2015
Inclui a Festa do Japão no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei n° 5.146/2010
Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 8° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Festa do Japão, a ser comemorada anualmente no 3° sábado e 3° domingo do mês de agosto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES